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RPI nº 2514terça-feira, 12 de março de 2019Despacho

CAT STAR MIX

Processo nº 822831783Classe 31De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850180202478 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DOG STAR FOODS NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAT STAR MIX (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180202478 consta a marca CAT STAR MIX na apresentação mista concedida.<br />

Sobre a Marca

Titular
DOG STAR FOODS NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI
10605441000170
Procurador / Escritório
Antônio Sérgio Mucci
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classes NICE
Classe 31

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Despacho09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514Esta publicaçãoDespacho12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2459Despacho20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Despacho14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1896Despacho08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1850Despacho20/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.