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RPI nº 2539terça-feira, 3 de setembro de 2019Indeferimento

BANCO POP O BANCO REINVENTADO

Processo nº 916413748Classe 36De ServiçoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914987453; 914987593; 915778858; 915779218. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903528223 (GRUPO POP), Processo 823396703 (POP+ WEBSITE DE RI RELAÇÕES COM INVESTIDORES), Processo 903527910 (POP PROMOTORA FINANCEIRA) e Processo 903527790 (POP PROMOTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Sobre a Marca

Titular
TAYNA MENDES DEZOPI
****023****
Data de depósito
12 de dezembro de 2018
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos3

  1. RPI nº 2539Esta publicaçãoIndeferimento03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2526Oposição04/06/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)