SUB WAY
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810110398000 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOCTOR'S ASSOCIATES, INC.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a Sentença de Mérito proferida nos autos da Ação Ordinária n° 5012164-27.2017.4.03.6100 2ª VF/SP // Processo INPI n° 52400.149345/2017-16. Conforme Parecer de Força Executória nº 03/2019 /EEFIN NAP/EEFINS/PGF/AGU (Equipe Estadual em Matéria Finalística de São Paulo). em especial, fl 30 do processo administrativo em epígrafe "O INPI deverá declarar anulado o ato administrativo que não decretou a caducidade do Registro nº 816.640.807 de 18 de janeiro de 2000, marca SUB WAY, classe 25 (10.20.30) em nome da corré COBRA DAGUA COM IND LTDA, e reconhecer a caducidade do referido registro, e consequentemente, sua extinção, nos termos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo/SP, ora analisada.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- GIZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 00203748000191
- Procurador / Escritório
- PRECISA MARCAS PAT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1992
Histórico de Despachos16
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição de caducidade
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
