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RPI nº 2541terça-feira, 17 de setembro de 2019Caducidade

SUB WAY

Processo nº 816640807De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810110398000 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOCTOR'S ASSOCIATES, INC.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a Sentença de Mérito proferida nos autos da Ação Ordinária n° 5012164-27.2017.4.03.6100 2ª VF/SP // Processo INPI n° 52400.149345/2017-16. Conforme Parecer de Força Executória nº 03/2019 /EEFIN NAP/EEFINS/PGF/AGU (Equipe Estadual em Matéria Finalística de São Paulo). em especial, fl 30 do processo administrativo em epígrafe "O INPI deverá declarar anulado o ato administrativo que não decretou a caducidade do Registro nº 816.640.807 de 18 de janeiro de 2000, marca SUB WAY, classe 25 (10.20.30) em nome da corré COBRA DAGUA COM IND LTDA, e reconhecer a caducidade do referido registro, e consequentemente, sua extinção, nos termos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo/SP, ora analisada.<br />

Sobre a Marca

Titular
GIZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00203748000191
Data de depósito
28 de fevereiro de 1992

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2643Despacho31/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2541Esta publicaçãoCaducidade17/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2505Despacho08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Despacho18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Despacho21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Despacho05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2110Caducidade14/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Despacho28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1545Despacho15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1515Registro18/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.