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RPI nº 2554terça-feira, 17 de dezembro de 2019Indeferimento

CAFÉ MELHOR DE MINAS

Processo nº 917536606Classe 30De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Sobre a Marca

Titular
D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS
33878788000192
Procurador / Escritório
GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 2649Recurso N/P13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2554Esta publicaçãoIndeferimento17/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)