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RPI nº 2644quarta-feira, 8 de setembro de 2021Recurso N/P

HOTEL INDIGO

Processo nº 826782833Classe 43De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850190065801 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INFRA PARK<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />

Sobre a Marca

Titular
SIX CONTINENTS HOTELS, INC
Procurador / Escritório
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Data de depósito
27 de outubro de 2004
Classes NICE
Classe 43

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2644Esta publicaçãoRecurso N/P08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2592Despacho08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Despacho08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2560Despacho28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2510Despacho12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2510Despacho12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2504Despacho02/01/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2472Despacho22/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.