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RPI nº 2653terça-feira, 9 de novembro de 2021Caducidade

GUARANÁ ANTARCTICA 3G

Processo nº 830103490Classe 32De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Sobre a Marca

Titular
AMBEV S.A.
07526557000100
Data de depósito
31 de outubro de 2008
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2653Esta publicaçãoCaducidade09/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2651Despacho26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Despacho29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2388Despacho11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2029Oposição24/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.