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RPI nº 2721terça-feira, 28 de fevereiro de 2023Caducidade

BALACOBACO

Processo nº 823050190Classe 38De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850230055623 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JD PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />

Sobre a Marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60628369000175
Procurador / Escritório
PRISCILA ROMERO GIMENEZ
Data de depósito
28 de fevereiro de 2001
Classes NICE
Classe 38

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2721Esta publicaçãoCaducidade28/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2599Despacho27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.