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RPI nº 2723terça-feira, 14 de março de 2023Caducidade

G A GERENCIAL

Processo nº 200055798Classe 42De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850230077908 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />

Sobre a Marca

Titular
GERENCIAL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
03246352000110
Procurador / Escritório
Maria Berenice Araujo Vaz
Data de depósito
14 de julho de 1999
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2805Caducidade08/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2723Esta publicaçãoCaducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1784Despacho15/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1781Despacho22/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1745Despacho15/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1725Deferimento27/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.