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RPI nº 2733terça-feira, 23 de maio de 2023Caducidade

DA ROÇA FEIRA NOVA

Processo nº 821157230De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Sobre a Marca

Titular
FEIRA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11282943000170
Procurador / Escritório
GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
Data de depósito
1 de fevereiro de 1999

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2836Despacho13/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2733Esta publicaçãoCaducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2457Despacho06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2309Despacho07/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1631Despacho09/04/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.