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RPI nº 2760terça-feira, 28 de novembro de 2023Despacho

FANE

Processo nº 814280366Classe 40De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 800220150962 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>FANE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />

Sobre a Marca

Titular
FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA
09826231000123
Procurador / Escritório
LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA
Data de depósito
3 de junho de 1988
Classes NICE
Classe 40

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2760Esta publicaçãoDespacho28/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2679Despacho10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1346Despacho17/09/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1064Recurso Provido23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 965Indeferimento18/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.