RPI nº 2863•terça-feira, 18 de novembro de 2025Indeferimento
MARACUGEL VITA
Processo nº 933489986Classe 05Produtos e/ou ServiçoIndeferimento do pedido
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a Marca
- Titular
- JEAN PAUL CARDOZO
- ****473****
- Procurador / Escritório
- Thaís Angelim Ribeiro
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classes NICE
- Classe 05
Histórico de Despachos3
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
