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RPI nº 2871terça-feira, 13 de janeiro de 2026Despacho

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Processo nº 817190899De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 800250442122 (11/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br />

Sobre a Marca

Titular
Savoy Imobiliária Construtora Ltda
60863032000142
Procurador / Escritório
Eric Ourique de Mello Braga Garcia
Data de depósito
30 de abril de 1993

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2871Esta publicaçãoDespacho13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Despacho14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Despacho03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Despacho13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2158Renovação15/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1255Deferimento20/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1220Oposição19/04/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.