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RPI nº 919terça-feira, 31 de maio de 1988Indeferimento

PATUÁ

Processo nº 200064843Classe 18De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Sobre a Marca

Titular
PATÚA BOUTIQUE LTDA
42325761000163
Procurador / Escritório
MONSEN, LEONARDOS & CIA
Data de depósito
28 de dezembro de 1984
Classes NICE
Classe 18

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Despacho05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1806Despacho16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1012Despacho03/04/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1012Despacho03/04/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 919Esta publicaçãoIndeferimento31/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.