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RPI nº 993terça-feira, 31 de outubro de 1989Despacho

ALEGRETI

Processo nº 800035623De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Detalhes do despacho

PET(RS) N. 002753 DE 26/05/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR NÃO OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Sobre a Marca

Titular
CERVI & CIA LTDA
89420806000142
Data de depósito
15 de fevereiro de 1980

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2242Despacho24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 993Esta publicaçãoDespacho31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.