Busca de Marcas
Logo BEL
RPI nº 994terça-feira, 7 de novembro de 1989Despacho

BEL

Processo nº 6752004De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Detalhes do despacho

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Sobre a Marca

Titular
BEL
Procurador / Escritório
BICUDO & SBORGIA PROP. INTELEC. LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 1972

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2625Despacho27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Despacho14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Despacho10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1420Despacho10/03/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1420Despacho10/03/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1255Renovação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1248Renovação01/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 994Esta publicaçãoDespacho07/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  14. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 855Caducidade10/03/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 810Caducidade29/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.