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RPI nº 1409terça-feira, 23 de dezembro de 1997Publicação

ACILAC

Processo nº 820037583Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Detalhes do despacho

* INT IRA DA FONTOURA

Sobre a Marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33051491000159
Data de depósito
26 de agosto de 1997
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2525Despacho28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2281Despacho23/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Despacho05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2074Renovação05/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Despacho25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1409Esta publicaçãoPublicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.