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RPI nº 2423terça-feira, 13 de junho de 2017Caducidade

ACILAC

Processo nº 820037583Classe 05De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810110458999 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VÉSALE PHARMA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />

Sobre a Marca

Titular
LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA.
33051491000159
Data de depósito
26 de agosto de 1997
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2525Despacho28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2423Esta publicaçãoCaducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2281Despacho23/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Despacho05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2074Renovação05/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Despacho25/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1504Deferimento03/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.